A existência de quaisquer irregularidades na aplicação dos apoios concedidos, nomeadamente a sua utilização para fins diferentes dos estabelecidos ou acordados, implica a imediata suspensão do processamento dos mesmos, não podendo o beneficiário candidatar-se a qualquer espécie de apoio, inclusive técnico, por um período entre um ano a três anos, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que ao caso couber aos dirigentes associativos nos termos gerais.
Artigo 21.º — Penalizações
Vigente desde: 18/12/2008
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Em vigor desde 18/12/2008