- 1 -O perfil de metadados dos Açores é constituído por um conjunto de metadados de caráter obrigatório e outro de natureza opcional e complementar e é compatível com o perfil nacional de metadados definido na lei, sendo também conforme com o Regulamento (CE) n.º 1205/2008, da Comissão, de 3 de dezembro [doravante designado por Regulamento (CE) n.º 1205/2008], que estabelece as modalidades de aplicação da Diretiva INSPIRE em matéria de metadados.
- 2 -O perfil de metadados dos Açores refere-se ao conjunto de dados constantes dos anexos i, ii e iii do presente diploma ou, também, de outros que vierem a ser determinados por portaria do membro do Governo Regional com competência em matéria de cartografia e informação geográfica.
- 3 -A atualização do perfil de metadados dos Açores está cometida ao departamento do Governo Regional com competência em matéria de cartografia e informação geográfica.
Artigo 10.º — Perfil de metadados dos Açores
Vigente desde: 08/10/2012
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Em vigor desde 08/10/2012