Os requisitos aplicáveis à criação e manutenção de metadados para conjuntos de dados geográficos, série de conjuntos de dados geográficos e serviços de dados geográficos correspondentes aos temas enumerados nos anexos i, ii e iii do presente diploma são os definidos pelo Regulamento (CE) n.º 1205/2008.
Artigo 11.º — Criação e manutenção de metadados
Vigente desde: 08/10/2012
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Em vigor desde 08/10/2012