O modo de tratamento, de acesso público, de partilha ou disponibilização de dados pessoais previstos neste diploma é objeto de regulamentação.
Artigo 20.º — Proteção de dados pessoais
Vigente desde: 08/10/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/10/2012