O departamento do Governo Regional com competência em matéria de cartografia e informação geográfica é responsável pela monitorização da IDEiA, nos termos definidos pelas normas regulamentares que desenvolvem o presente diploma.
Artigo 22.º — Monitorização e relatórios de acompanhamento da IDEiA
Vigente desde: 08/10/2012
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Em vigor desde 08/10/2012