O presente diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação, sem prejuízo da regulamentação prevista no artigo 20.º
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 4 de setembro de 2012.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Francisco Manuel Coelho Lopes Cabral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 24 de setembro de 2012.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
ANEXO I
Dados de referência
- 1 -Sistemas de referência
Sistemas para referenciar de forma única a informação geográfica no espaço sob a forma de um conjunto de coordenadas (x, y, z) e ou latitude e longitude e altitude, com base num datum geodésico horizontal e vertical.
- 2 -Sistemas de quadrículas geográficas
Quadrícula harmonizada multirresolução com um ponto de origem comum e localização e dimensão normalizadas das células.
- 3 -Toponímia
Denominações das zonas, regiões, localidades, cidades, subúrbios, pequenas cidades ou povoações, ou de qualquer entidade geográfica ou topográfica de interesse público ou histórico.
- 4 -Unidades administrativas
Unidades administrativas, zonas de divisão sobre as quais Portugal possui e ou exerce direitos jurisdicionais, para efeitos de governação local, regional e nacional, separadas por fronteiras administrativas.
- 5 -Endereços
Localização de propriedades com base em identificadores de endereço, em regra o nome da rua, o número da porta e o código postal.
- 6 -Parcelas cadastrais
Áreas definidas por registos cadastrais ou equivalentes.
- 7 -Redes de transporte
Redes de transporte rodoviário, ferroviário, aéreo e por via navegável, e respetivas infraestruturas, incluindo as ligações entre as diferentes redes, bem como a rede transeuropeia de transportes definida na Decisão n.º 1692/96/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho, sobre as orientações comunitárias para o desenvolvimento da rede transeuropeia de transportes e as futuras revisões dessa decisão.
- 8 -Hidrografia
Elementos hidrográficos, incluindo as zonas marinhas e todas as outras massas de água e elementos com eles relacionados, as bacias e sub-bacias hidrográficas, de acordo com as definições da Diretiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro, que estabelece um quadro de ação comunitária no domínio da política da água, e da Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, que aprova a Lei da Água e transpõe aquela diretiva para o direito interno, tudo sob a forma de redes.
- 9 -Sítios protegidos
Zonas designadas ou geridas no âmbito de legislação internacional, comunitária, nacional ou regional para a prossecução de objetivos específicos de conservação.
ANEXO II
Dados complementares
- 1 -Altitude
Modelos digitais de terreno aplicáveis às superfícies terrestre, gelada e oceânica, incluindo a elevação terrestre, a batimetria e a linha costeira.
- 2 -Ocupação do solo
Cobertura física e biológica da superfície terrestre, incluindo superfícies artificiais, zonas agrícolas, florestas, zonas naturais ou seminaturais, zonas húmidas e massas de água.
- 3 -Ortoimagens
Imagens georreferenciadas da superfície terrestre recolhidas por satélite ou sensores aéreos.
- 4 -Geologia
Geologia caracterizada de acordo com a composição e a estrutura, incluindo a base rochosa, os aquíferos e a geomorfologia.
ANEXO III
Dados temáticos
- 1 -Unidades estatísticas
Unidades para fins de divulgação ou utilização da informação estatística.
- 2 -Edifícios
Localização geográfica dos edifícios.
- 3 -Solo
Solo e subsolo caracterizado de acordo com a profundidade, textura, estrutura e conteúdo das partículas e material orgânico, caráter pedregoso, erosão, eventualmente declive médio e capacidade estimada de armazenamento de água.
- 4 -Uso do solo
Caracterização do território de acordo com a dimensão funcional ou finalidade socioeconómica planeada, presente e futura (por exemplo, residencial, industrial, comercial, agrícola, silvícola, recreativa).
- 5 -Saúde humana e segurança
Distribuição geográfica da dominância de patologias (alergias, cancros, doenças respiratórias, etc.), informações que indiquem o efeito da qualidade do ambiente sobre a saúde (biomarcadores, declínio da fertilidade, epidemias) ou sobre o bem-estar dos seres humanos (fadiga, tensão, stress, etc.) de forma direta (poluição do ar, produtos químicos, empobrecimento da camada de ozono, ruído, etc.) ou indireta (alimentação, organismos geneticamente modificados, etc.).
- 6 -Serviços de utilidade pública
Instalações e serviços de utilidade pública, como redes de esgotos, gestão de resíduos, fornecimento de energia, abastecimento de água, serviços administrativos e sociais do Estado, tais como administrações públicas, instalações da proteção civil, escolas e hospitais.
- 7 -Instalações de monitorização do ambiente
A localização e funcionamento de instalações de monitorização do ambiente incluem a observação e medição de emissões, do estado das diferentes componentes ambientais e de outros parâmetros dos ecossistemas (biodiversidade, condições ecológicas da vegetação, etc.) pelas entidades públicas ou por conta destas.
- 8 -Instalações industriais e de produção
Locais de produção industrial, incluindo instalações abrangidas pelo regime de licenciamento ambiental, e instalações de captação de água, minas, locais de armazenagem.
- 9 -Instalações agrícolas e aquícolas
Equipamento e instalações de explorações agrícolas e aquícolas, incluindo sistemas de irrigação, estufas, viveiros e estábulos.
- 10 -Distribuição da população - demografia
Distribuição geográfica da população, incluindo características demográficas e níveis de atividade, agregada por quadrícula, região, unidade administrativa ou outra unidade analítica.
- 11 -Zonas de gestão/restrição/regulamentação e unidades de referência
Zonas geridas, regulamentadas ou utilizadas para a comunicação de dados a nível internacional, europeu, nacional, regional e local. Compreende aterros, zonas de acesso restrito em torno de nascentes de água potável, zonas sensíveis aos nitratos, vias navegáveis regulamentadas no mar ou em águas interiores de grandes dimensões, zonas de descarga de resíduos, zonas de ruído condicionado, zonas autorizadas para efeitos de prospeção e extração mineira, bacias hidrográficas, unidades de referência pertinentes e zonas abrangidas pela gestão das zonas costeiras.
- 12 -Zonas de risco natural
Zonas sensíveis, caracterizadas de acordo com os riscos naturais (todos os fenómenos atmosféricos, hidrológicos, sísmicos, vulcânicos e os incêndios que, pela sua localização, gravidade e frequência, possam afetar gravemente a sociedade), como sejam inundações, deslizamentos de terras, avalanches, sismos, erupções vulcânicas e outros fenómenos.
- 13 -Condições atmosféricas
Condições físicas da atmosfera. Inclui dados geográficos baseados em medições, em modelos ou numa combinação de ambos, bem como os sítios de medição.
- 14 -Características geometeorológicas
Condições atmosféricas e sua medição; precipitação, temperatura, evapotranspiração, velocidade e direção do vento.
- 15 -Características oceanográficas
Condições físicas dos oceanos (correntes, salinidade, altura das ondas, etc.).
- 16 -Regiões marinhas
Condições físicas dos mares e massas de água salinas divididas em regiões e sub-regiões com características comuns.
- 17 -Regiões biogeográficas
Zonas de condições ecológicas relativamente homogéneas com características comuns.
- 18 -Habitats e biótopos
Zonas geográficas caracterizadas por condições ecológicas, processos, estrutura e funções (de apoio às necessidades básicas) específicos que constituem o suporte físico dos organismos que nelas vivem. Inclui zonas terrestres e aquáticas, naturais ou seminaturais, diferenciadas pelas suas características geográficas, abióticas e bióticas.
- 19 -Distribuição das espécies
Distribuição geográfica da ocorrência de espécies animais e vegetais agregadas por quadrícula, região, unidade administrativa ou outra unidade analítica.
- 20 -Recursos energéticos
Recursos energéticos, incluindo os de hidrocarbonetos, hidroelétricos, de bioenergias, de energia solar, eólica, etc., incluindo, quando pertinente, informação sobre as cotas de profundidade/altura do recurso.
- 21 -Recursos minerais
Recursos minerais, incluindo minérios metálicos, minerais industriais, etc., abrangendo, quando pertinente, informação sobre as cotas de profundidade/altura do recurso.