- 1 -Constituem objetivos gerais da IDEiA, entre outros, os seguintes:
- a)Garantir a criação de uma infraestrutura de informação geográfica compatível com as regras comuns de aplicação em uso na RAA, em Portugal e na União Europeia, olhando, de modo geral, aos objetivos de partilha de dados geográficos fixados na Diretiva INSPIRE e visando o acesso harmonizado àquela informação para além das fronteiras administrativas da RAA;
- b)Proporcionar o acesso aos metadados e aos conjuntos e serviços de dados geográficos produzidos ou mantidos pelas entidades públicas, ou por sua conta, na RAA;
- c)Garantir, de acordo com o estabelecido na Diretiva INSPIRE, que:
- i)O armazenamento, a disponibilização, a manutenção e a partilha de dados geográficos são efetuados aos níveis mais adequados;
- ii)A combinação de dados geográficos de diversas fontes existentes na RAA, em Portugal e em toda a União Europeia, é coerente de modo a que os mesmos possam ser partilhados por diferentes utilizadores e aplicações;
- iii)A disponibilização de dados geográficos é efetuada em condições que não restrinjam de forma indevida a sua utilização generalizada;
- iv)A coordenação entre utilizadores e fornecedores de dados geográficos é efetuada de modo a que a informação e conhecimentos provenientes dos diferentes setores possa ser acordada, mediante o estabelecimento de protocolo a realizar para esse efeito.
- d)Garantir, de forma adequada, a qualidade, organização, disponibilização, acessibilidade, interoperacionalidade e o intercâmbio da informação geográfica e dos conjuntos e serviços de dados geográficos;
- e)Garantir a compatibilidade da IDEiA, enquanto infraestrutura de informação geográfica, com as infraestruturas congéneres de Portugal e da União Europeia.
- 2 -Constituem objetivos específicos da IDEiA, entre outros, os seguintes:
- a)Desenvolver ações de articulação com programas regionais, nacionais e internacionais de informação geográfica;
- b)Orientar as entidades públicas na operacionalização de plataformas de informação geográfica.
Artigo 4.º — Objetivos gerais e específicos da IDEiA
Vigente desde: 08/10/2012
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Em vigor desde 08/10/2012