- 1 -A IDEiA é uma infraestrutura de âmbito regional com a natureza de serviço público e funcionamento em rede, que prossegue, entre outras, as competências seguintes:
- a)Apoio às entidades públicas a nível regional ou local;
- b)Promoção, coordenação e realização de programas integrados no âmbito das suas competências;
- c)Promoção de ações de formação técnica especializada no domínio das suas competências;
- d)Promoção, coordenação e concretização de normas técnicas no âmbito da cartografia topográfica ou cartografia temática de base topográfica;
- e)Classificação da informação geográfica produzida pelo departamento do Governo Regional com competência em matéria de informação geográfica;
- f)Disponibilização da Carta Administrativa da RAA.
- 2 -Cabe ao departamento do Governo Regional com competência em matéria de cartografia e informação geográfica garantir a constituição, o desenvolvimento, a manutenção, o funcionamento e a coordenação da IDEiA, nos termos definidos pelas normas regulamentares que desenvolvem o presente diploma.
- 3 -Integram a IDEiA todas as entidades públicas produtoras, gestoras e fornecedoras dos conjuntos e serviços de dados geográficos.
- 4 -A coordenação estratégica da IDEiA, a respetiva constituição e o seu modo de funcionamento constituem matérias a definir pelas normas regulamentares que desenvolvem o presente diploma.
- 5 -A IDEiA é aberta a terceiros nos termos definidos nas normas regulamentares que desenvolvem o presente diploma.
Artigo 5.º — Definição e competências
Vigente desde: 08/10/2012
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Em vigor desde 08/10/2012