Na Região, a obrigação de entregar o quadro de pessoal por meio informático aplica-se:
- a)A entidades patronais com mais de 50 trabalhadores a partir de 2002;
- b)A entidades patronais com mais de 20 trabalhadores a partir de 2003;
- c)A entidades patronais com mais de 10 trabalhadores a partir de 2004.