- 1 -As propostas a apresentar devem indicar um valor para arrematação do imóvel igual ou superior à base de licitação fixada, acompanhadas de um cheque correspondente a 25% do respectivo valor, endossado ao tesoureiro do Governo Regional da Madeira.
- 2 -As propostas serão apresentadas em sobrescrito fechado, identificando-se no exterior do mesmo o proponente e o imóvel à qual respeita, e dirigidas ao director regional.
- 3 -As propostas podem ser entregues pessoalmente ou enviadas por correio, sendo que, neste caso, o proponente será o único responsável pela sua apresentação até ao dia anterior ao da realização da praça, e serão ordenadas em lista por ordem de apresentação.
Artigo 6.º — Propostas
Vigente desde: 24/08/2006
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/08/2006