Regula o regime jurídico da alienação de imóveis integrantes do domínio privado da Região Autónoma da Madeira
Regra geral
Competência
Compete ao Conselho do Governo da RAM a autorização para a alienação de património imobiliário que integra o domínio privativo da Região, sujeita a parecer prévio do Património.
Procedimento de alienação
Hasta pública
Comissão
Propostas
Praça
Adjudicação provisória
Pagamento
Adjudicação definitiva
Não adjudicação
Ajuste directo
Competência
Propostas
Adjudicação
Pagamento
Remissão
A tudo o não especialmente previsto no presente capítulo aplica-se, com as necessárias adaptações, o regime previsto no presente diploma para as hastas públicas.
Vigência
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 25 de Julho de 2006.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
Assinado em 9 de Agosto de 2006.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.