- 1 -O pagamento é efectuado a pronto ou a prestações, caso estas tenham sido admitidas.
- 2 -No caso de efectuar o pagamento a pronto, o adjudicatário beneficia de um desconto de 2% sobre o valor da adjudicação, a deduzir aquando do pagamento da quantia remanescente, que será paga no prazo de 20 dias úteis contados do dia da notificação da adjudicação definitiva.
- 3 -Após o pagamento integral do valor da adjudicação é emitido o respectivo título de arrematação nos termos dos n.os 4 a 6 do artigo seguinte.
Artigo 9.º — Pagamento
Vigente desde: 24/08/2006
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Em vigor desde 24/08/2006