- 1 -No prazo de 180 dias serão aprovados os regulamentos, que definirão:
- a)Os critérios uniformes de classificação e reclassificação do solo, de definição da actividade dominante, bem como das categorias relativas ao solo rural e urbano, aplicáveis a todo o território regional;
- b)O conteúdo do relatório técnico que acompanha o plano regional de ordenamento do território;
- c)Os demais elementos que devem acompanhar os planos especiais de ordenamento do território, os planos intermunicipais de ordenamento do território e os planos municipais de ordenamento do território;
- d)Os conteúdos dos relatórios sobre o estado do ordenamento a nível regional e municipal.
- 2 -Serão igualmente aprovados, no prazo de 270 dias:
- a)O decreto legislativo regional que definirá o regime da Reserva Agrícola Regional;
- b)O decreto legislativo regional que definirá o regime da Reserva Ecológica Regional;
- c)O decreto legislativo regional que definirá o regime regional dos Planos de Ordenamento da Orla Costeira;
- d)A portaria que fixará a simbologia a utilizar nos elementos cartográficos dos instrumentos de gestão territorial e os parâmetros mínimos para o dimensionamento das áreas de utilização colectiva, das infra-estruturas viárias e dos equipamentos previstos nos planos municipais de ordenamento do território.
Artigo 110.º — Regulamentação
Vigente desde: 23/12/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/12/2008