- 1 -O plano regional de ordenamento do território aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 12/95/M, de 24 de Junho, continua em vigor até à sua revisão obrigatória pelo Governo Regional.
- 2 -A vinculação jurídica do plano regional de ordenamento do território referido no número anterior é a prevista no n.º 1 do artigo 3.º do presente diploma.
Artigo 109.º — Plano regional de ordenamento do território
Vigente desde: 23/12/2008
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Em vigor desde 23/12/2008