- 1 -O plano regional de ordenamento do território indica quais as formas de adaptação dos planos municipais de ordenamento do território preexistentes determinadas pela sua aprovação.
- 2 -Os planos sectoriais com incidência territorial e os planos especiais indicam quais as formas de adaptação dos planos municipais de ordenamento do território preexistentes determinadas pela sua aprovação.
- 3 -O plano director municipal indica quais as formas de adaptação dos planos de urbanização e dos planos de pormenor preexistentes determinadas pela sua aprovação.
- 4 -Quando contrariem instrumentos de gestão territorial com os quais devessem ser compatíveis, a ratificação de planos intermunicipais e de planos directores municipais de ordenamento do território indica quais as formas de adaptação dos instrumentos de gestão territorial preexistentes determinadas pela sua aprovação.
- 5 -Quando contrariem instrumentos de gestão territorial com os quais devessem ser compatíveis, a ratificação de planos directores municipais de ordenamento do território indica quais as formas de adaptação dos instrumentos de gestão territorial preexistentes determinadas pela sua aprovação.
Artigo 13.º — Actualização dos planos
Vigente desde: 23/12/2008
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Em vigor desde 23/12/2008