- 1 -O plano regional de ordenamento do território define a estratégia regional de desenvolvimento territorial, integrando as opções estabelecidas aos níveis nacional e regional e considerando as estratégias municipais de desenvolvimento local, constituindo o quadro de referência para a elaboração dos planos municipais de ordenamento do território.
- 2 -O plano regional de ordenamento do território pode ser estruturado em unidades de planeamento correspondentes a espaços sub-regionais integrados na respectiva área de actuação susceptíveis de elaboração e aprovação faseadas.
Artigo 14.º — Noção
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