- 1 -Na Região Autónoma da Madeira, a política de ordenamento do território e de urbanismo assenta no sistema regional de gestão territorial, que se articula com os instrumentos de gestão territorial de âmbito nacional definidos pela Lei n.º 48/98, de 11 de Agosto.
- 2 -O sistema regional de gestão territorial organiza-se num quadro de interacção coordenada, em dois âmbitos:
- a)O âmbito regional;
- b)O âmbito municipal.
- 3 -O âmbito regional é concretizado através dos seguintes instrumentos:
- a)O plano regional de ordenamento do território;
- b)Os planos sectoriais com incidência territorial.
- 4 -O âmbito municipal é concretizado através dos seguintes instrumentos:
- a)Os planos intermunicipais de ordenamento do território;
- b)Os planos municipais de ordenamento do território, que integram:
- i)Os planos directores municipais;
- ii)Os planos de urbanização;
- iii)Os planos de pormenor.
Artigo 2.º — Sistema regional de gestão territorial
Vigente desde: 23/12/2008
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