- 1 -O plano regional de ordenamento do território, os planos sectoriais com incidência territorial e os planos intermunicipais de ordenamento do território vinculam as entidades públicas.
- 2 -Os planos especiais de ordenamento do território e os planos municipais de ordenamento do território vinculam as entidades públicas e ainda directa e imediatamente os particulares.
Artigo 3.º — Vinculação jurídica
Vigente desde: 23/12/2008
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Em vigor desde 23/12/2008