Os planos especiais de ordenamento do território são aprovados por resolução do Conselho de Governo, salvo norma especial que determine a sua aprovação por decreto legislativo regional ou decreto regulamentar regional, a qual deve consagrar as formas e os prazos, previamente acordados com as câmaras municipais cujos territórios sejam abrangidos, para a adequação dos respectivos planos municipais de ordenamento do território e dos planos intermunicipais de ordenamento do território, quando existam.
Artigo 35.º — Aprovação
Vigente desde: 23/12/2008
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Em vigor desde 23/12/2008