- 1 -Os planos intermunicipais de ordenamento do território asseguram a articulação entre o plano regional e os planos municipais de ordenamento do território, no caso de áreas territoriais que, pela interdependência dos seus elementos estruturantes, necessitam de uma coordenação integrada.
- 2 -Os planos intermunicipais de ordenamento do território abrangem a totalidade ou parte das áreas territoriais pertencentes a dois ou mais municípios vizinhos.
Artigo 37.º — Noção
Vigente desde: 23/12/2008
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