- 1 -Concluída a versão final, a proposta de plano intermunicipal de ordenamento é objecto de parecer da Secretaria Regional com a tutela do ordenamento do território.
- 2 -O parecer da Secretaria Regional com a tutela do ordenamento do território incide sobre a conformidade com as disposições legais e regulamentares vigentes e a articulação e coerência da proposta com os objectivos, princípios e regras aplicáveis no território em causa, definidos por quaisquer outros instrumentos de gestão territorial eficazes.
Artigo 42.º — Parecer do Governo Regional
Vigente desde: 23/12/2008
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Em vigor desde 23/12/2008