Os planos intermunicipais de ordenamento do território são aprovados por deliberação das assembleias municipais interessadas, quando se trate de municípios associados para o efeito, ou por deliberação da assembleia intermunicipal, após audição de todas as assembleias municipais envolvidas.
Artigo 43.º — Aprovação
Vigente desde: 23/12/2008
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Em vigor desde 23/12/2008