- 1 -O plano de urbanização é constituído por:
- a)Regulamento;
- b)Planta de zonamento, que representa a estrutura territorial e o regime de uso do solo da área a que respeita;
- c)Planta de condicionantes, que identifica as servidões e restrições de utilidade pública em vigor que possam constituir limitações ou impedimentos a qualquer forma específica de aproveitamento.
- 2 -O plano de urbanização é acompanhado por:
- a)Relatório, que explicita os objectivos estratégicos do plano e a respectiva fundamentação técnica, suportada na avaliação das condições económicas, sociais, culturais e ambientais para a sua execução;
- b)Programa de execução, contendo designadamente disposições indicativas sobre a execução das intervenções municipais previstas, bem como sobre os meios de financiamento das mesmas;
- c)Pode ainda conter peças escritas e desenhadas que suportem as operações de transformação fundiária previstas, para a sua totalidade ou parte da área a ele afecta, nomeadamente para efeitos de registo predial.
- 3 -Sempre que a natureza dos interesses afectados pelo plano de urbanização o justifique, este é ainda acompanhado por um relatório ambiental, no qual se identificam, descrevem e avaliam os eventuais efeitos significativos no ambiente resultantes da aplicação do plano e as suas alternativas razoáveis que tenham em conta os objectivos e o âmbito de aplicação territorial respectivos.
- 4 -Os demais elementos que acompanham o plano de urbanização são fixados por despacho da Secretaria Regional com a tutela do ordenamento do território.
- 5 -Para efeitos de registo predial, as peças escritas e desenhadas previstas na alínea c) do n.º 2, consistem em:
- a)Planta do cadastro original;
- b)Quadro com a identificação dos prédios, natureza, descrição predial, inscrição matricial, áreas e confrontações;
- c)Planta da operação de transformação fundiária com a identificação dos novos prédios;
- d)Quadro com a identificação dos novos prédios ou fichas individuais, com a indicação da respectiva área, área destinada à implantação dos edifícios e das construções anexas, área de construção, volumetria, cércea e número de pisos acima e abaixo da cota de soleira para cada um dos edifícios, número de fogos e utilização dos edifícios e fogos;
- e)Planta com as áreas de cedência para o domínio municipal;
- f)Quadro com a descrição das parcelas a ceder, sua finalidade e área de implantação;
- g)Quadro com a descrição das parcelas a ceder, sua finalidade e área de implantação e de construção dos equipamentos de utilização colectiva;
- h)Quadro de transformação fundiária explicitando o relacionamento entre os prédios originários e os prédios resultantes da operação de transformação fundiária.
Artigo 68.º — Conteúdo documental
Vigente desde: 23/12/2008
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