São competentes para autorizar despesas com dispensa de contrato escrito:
- a)Até (euro) 12 500, o secretário-geral;
- b)Até (euro) 25 000, o Presidente da Assembleia Legislativa;
- c)Sem limite, a Mesa.
São competentes para autorizar despesas com dispensa de contrato escrito:
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Em vigor desde 09/10/2012