- 1 -A conta é organizada pelo Setor Financeiro, sob a coordenação do Conselho Administrativo que a submeterá à Mesa, até 15 de maio do ano seguinte àquele a que disser respeito.
- 2 -A conta é aprovada pelo Plenário, após o acórdão da Secção Regional do Tribunal de Contas.
Artigo 50.º — Conta
Vigente desde: 09/10/2012
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Em vigor desde 09/10/2012