- 1 -O conselho de gestão é o órgão executivo do Parque Natural e é composto por dois vogais e por um director que preside.
- 2 -O director é substituído nas suas faltas e impedimentos pelo vogal que o mesmo indicar e, na sua falta, pelo vogal mais antigo.
- 3 -O conselho de gestão é nomeado, e livremente exonerado, por despacho do membro do Governo Regional com competência em matéria de ambiente.
- 4 -Na composição do conselho de gestão um vogal é indicado pela Câmara Municipal do Corvo.
- 5 -Compete ao membro do Governo Regional com competências em matéria de ambiente notificar a Câmara Municipal do Corvo para o exercício do disposto no número anterior.
- 6 -Na falta de indicação do vogal representante da Câmara Municipal do Corvo no prazo que lhe vier a ser fixado pelo membro do Governo Regional com competência em matéria de ambiente e para efeitos do disposto no n.º 4, este é indicado pelo membro do governo com competência em matéria de administração local.
- 7 -O mandato dos titulares do conselho de gestão tem a duração de três anos, sendo renovável por iguais períodos de tempo.
- 8 -À exoneração do conselho de gestão é aplicável o regime definido pelos n.os 2 a 9 do artigo 20.º do Decreto Legislativo Regional n.º 13/2007/A, de 5 de Junho, com as necessárias adaptações.
- 9 -O conselho de gestão reúne ordinariamente trimestralmente e extraordinariamente sempre que convocado pelo respectivo director, por sua iniciativa ou a pedido de um dos vogais.
- 10 -Nas deliberações do conselho de gestão o director exerce voto de qualidade.
- 11 -Sem prejuízo do disposto nos n.os 3 e 8, o cargo de director do Parque Natural é equiparado, para todos os efeitos legais, ao cargo de direcção de 2.º grau previsto no artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de Maio.
- 12 -As instalações necessárias ao funcionamento do conselho de gestão, bem como o apoio logístico e administrativo, são asseguradas pelos serviços do departamento do Governo Regional com competência em matéria de ambiente.
Artigo 11.º — Conselho de gestão
Vigente desde: 05/11/2008
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Em vigor desde 05/11/2008