Cria o Parque Natural da Ilha do Corvo
Objecto, natureza jurídica e âmbito
Objectivos
O Parque Natural prossegue os objectivos gerais e de gestão próprios da Rede Regional de Áreas Protegidas e os objectivos específicos inerentes às categorias de áreas protegidas que o integram.
Limites territoriais
Regime, fins e objectivos da reclassificação
Categorias de áreas protegidas
Área protegida para a gestão de habitats ou espécies da Costa e Caldeirão do Corvo
Área protegida de gestão de recursos da Costa do Corvo
Natureza, missão e objectivos
Gestão do Parque Natural
Órgãos e serviços
Conselho de gestão
Competências do conselho de gestão
Conselho consultivo
Competências do conselho consultivo
Compete ao conselho consultivo:
Instrumento de gestão
Plano de ordenamento de área protegida
Prazo de elaboração
O processo de elaboração do plano de ordenamento de área protegida do Parque Natural deve ter o seu início no prazo de um ano a contar da data de entrada em vigor do presente diploma.
Classificação e reclassificação de novas áreas protegidas
Regime transitório
Até à data de entrada em funcionamento dos órgãos de gestão do Parque Natural as competências atribuídas pelo presente diploma ao conselho de gestão são prosseguidas pelo director dos Serviços de Ambiente das Flores e Corvo, e as atribuídas ao conselho consultivo são prosseguidas pelo Conselho Regional do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, referido no artigo 8.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2007/A, de 16 de Maio.
Norma revogatória
O presente diploma revoga o Decreto Legislativo Regional n.º 56/2006/A, de 22 de Dezembro.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 2 de Julho de 2008.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Fernando Manuel Machado Menezes.
Assinado em Angra do Heroísmo em 24 de Outubro de 2008.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, José António Mesquita.
ANEXO I
Limites do Parque Natural da Ilha do Corvo
(a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º)
Nota prévia
Os limites constantes no presente documento referem-se aos elementos da Carta Militar de Portugal 1:25 000 (edição 2000, série M889, Datum Local) produzida pelo Instituto Geográfico do Exército, os limites administrativos referem-se aos limites estipulados pelo Instituto Geográfico Português na Carta Administrativa Oficial de Portugal. Nalguns casos poderá ainda ser referida informação toponímica e outros elementos que não estando presentes nas referidas cartas são de fácil identificação no terreno.
Área marinha
Área marinha é definida a:
Norte pelo paralelo 39º46,7'N.;
Sul pelo paralelo 39º37,0'N.;
Oeste pelo meridiano 31º11,7'W.;
Este pelo meridiano 31º1,0'W.
Área terrestre
Costa e Caldeirão
Tem início a norte da Praia da Areia no ponto onde a curva de nível dos 50 m intersecta o limite superior de falésia. Segue por este, para norte, até ao bordo do Caldeira, continuando para oeste até ao miradouro do Caldeirão. Daí desce pela Ribeira da Picada até à curva de nível dos 500 m estendendo-se por esta cota para norte até à ribeira junto ao Serão Alto. Desce por esta até ao limite superior de falésia, seguindo-o para sul até à ribeira do Vintém, continuando para montante até intersectar a estrada, seguindo-a na direcção sudoeste até à ribeira da Ponte. Desce por esta até ao limite de falésia por onde continua até intersectar a linha de costa, definida pelo nível médio do mar, na Vila do Corvo. Inflectindo para Norte retorna ao ponto inicial por esta linha. Incluem-se os ilhéus da Ponta do Marco.
ANEXO II
Cartas
(a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º)
(ver documento original)
ANEXO III
Limites das categorias do Parque Natural de Ilha do Corvo
(a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º)
Nota prévia
Os limites constantes no presente documento referem-se aos elementos da Carta Militar de Portugal 1:25 000 (edição 2000, série M889, Datum Local) produzida pelo Instituto Geográfico do Exército, os limites administrativos referem-se aos limites estipulados pelo Instituto Geográfico Português na Carta Administrativa Oficial de Portugal. Nalguns casos poderá ainda ser referida informação toponímica e outros elementos que não estando presentes nas referidas cartas são de fácil identificação no terreno.
COR01 - Costa e Caldeirão
Tem início a norte da Praia da Areia no ponto onde a curva de nível dos 50 m intersecta o limite superior de falésia. Segue por este, para norte, até ao bordo do Caldeira, continuando para oeste até ao miradouro do Caldeirão. Daí desce pela ribeira da Picada até à curva de nível dos 500 m estendendo-se por esta cota para norte até à ribeira junto ao Serão Alto. Desce por esta até ao limite superior de falésia, seguindo-o para sul até à ribeira do Vintém, continuando para montante até intersectar a estrada, seguindo-a na direcção sudoeste até à ribeira da Ponte. Desce por esta até ao limite de falésia por onde continua até intersectar a linha de costa, definida pelo nível médio do mar, na Vila do Corvo. Inflectindo para norte retorna ao ponto inicial por esta linha. Incluem-se os ilhéus da Ponta do Marco.
COR02 - Área marinha
Definida a:
Norte pelo paralelo 39º46,7'N.;
Sul pelo paralelo 39º37,0'N.;
Oeste pelo meridiano 31º11,7'W.;
Este pelo meridiano 31º1,0'W.