O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 2 de Julho de 2008.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Fernando Manuel Machado Menezes.
Assinado em Angra do Heroísmo em 24 de Outubro de 2008.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, José António Mesquita.
ANEXO I
Limites do Parque Natural da Ilha do Corvo
(a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º)
Nota prévia
Os limites constantes no presente documento referem-se aos elementos da Carta Militar de Portugal 1:25 000 (edição 2000, série M889, Datum Local) produzida pelo Instituto Geográfico do Exército, os limites administrativos referem-se aos limites estipulados pelo Instituto Geográfico Português na Carta Administrativa Oficial de Portugal. Nalguns casos poderá ainda ser referida informação toponímica e outros elementos que não estando presentes nas referidas cartas são de fácil identificação no terreno.
Área marinha
Área marinha é definida a:
Norte pelo paralelo 39º46,7'N.;
Sul pelo paralelo 39º37,0'N.;
Oeste pelo meridiano 31º11,7'W.;
Este pelo meridiano 31º1,0'W.
Área terrestre
Costa e Caldeirão
Tem início a norte da Praia da Areia no ponto onde a curva de nível dos 50 m intersecta o limite superior de falésia. Segue por este, para norte, até ao bordo do Caldeira, continuando para oeste até ao miradouro do Caldeirão. Daí desce pela Ribeira da Picada até à curva de nível dos 500 m estendendo-se por esta cota para norte até à ribeira junto ao Serão Alto. Desce por esta até ao limite superior de falésia, seguindo-o para sul até à ribeira do Vintém, continuando para montante até intersectar a estrada, seguindo-a na direcção sudoeste até à ribeira da Ponte. Desce por esta até ao limite de falésia por onde continua até intersectar a linha de costa, definida pelo nível médio do mar, na Vila do Corvo. Inflectindo para Norte retorna ao ponto inicial por esta linha. Incluem-se os ilhéus da Ponta do Marco.
ANEXO II
Cartas
(a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º)
(ver documento original)
ANEXO III
Limites das categorias do Parque Natural de Ilha do Corvo
(a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º)
Nota prévia
Os limites constantes no presente documento referem-se aos elementos da Carta Militar de Portugal 1:25 000 (edição 2000, série M889, Datum Local) produzida pelo Instituto Geográfico do Exército, os limites administrativos referem-se aos limites estipulados pelo Instituto Geográfico Português na Carta Administrativa Oficial de Portugal. Nalguns casos poderá ainda ser referida informação toponímica e outros elementos que não estando presentes nas referidas cartas são de fácil identificação no terreno.
COR01 - Costa e Caldeirão
Tem início a norte da Praia da Areia no ponto onde a curva de nível dos 50 m intersecta o limite superior de falésia. Segue por este, para norte, até ao bordo do Caldeira, continuando para oeste até ao miradouro do Caldeirão. Daí desce pela ribeira da Picada até à curva de nível dos 500 m estendendo-se por esta cota para norte até à ribeira junto ao Serão Alto. Desce por esta até ao limite superior de falésia, seguindo-o para sul até à ribeira do Vintém, continuando para montante até intersectar a estrada, seguindo-a na direcção sudoeste até à ribeira da Ponte. Desce por esta até ao limite de falésia por onde continua até intersectar a linha de costa, definida pelo nível médio do mar, na Vila do Corvo. Inflectindo para norte retorna ao ponto inicial por esta linha. Incluem-se os ilhéus da Ponta do Marco.
COR02 - Área marinha
Definida a:
Norte pelo paralelo 39º46,7'N.;
Sul pelo paralelo 39º37,0'N.;
Oeste pelo meridiano 31º11,7'W.;
Este pelo meridiano 31º1,0'W.