- 1 -Nos termos constantes do presente diploma, o Parque Natural Regional do Corvo, classificado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 56/2006/A, de 22 Dezembro, é reclassificado nas categorias de áreas protegidas que integram a Rede Regional de Áreas Protegidas e em função dos fins e objectivos de gestão desta, de acordo com o regime estabelecido pelo Decreto Legislativo Regional n.º 15/2007/A, de 25 de Junho.
- 2 -A reclassificação referida no artigo anterior é realizada sem prejuízo da manutenção dos critérios e objectivos que presidiram à criação e classificação inicial do Parque Natural Regional do Corvo, nomeadamente:
- a)Promover a conservação e valorização dos recursos naturais, desenvolvendo acções tendentes à salvaguarda da fauna e flora, principalmente a endémica ou com distribuição muito restrita nos Açores e a que ocorre nos habitats pertencentes à Rede Natura 2000 que, em conjunto, determinam valores paisagísticos de excepção;
- b)Contribuir para o ordenamento e disciplina das actividades turísticas e recreativas, de forma a evitar a degradação dos valores naturais e paisagísticos, permitindo o desenvolvimento sustentável;
- c)Promover a conservação e valorização dos recursos marinhos, desenvolvendo acções tendentes a manter os sistemas ecológicos essenciais que garantam a sua utilização sustentável e a preservação da biodiversidade.
Artigo 4.º — Regime, fins e objectivos da reclassificação
Vigente desde: 05/11/2008
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Em vigor desde 05/11/2008