- 1 -As áreas terrestres e marítimas que integram o Parque Natural classificam-se nas seguintes categorias de áreas protegidas:
- a)Área protegida para a gestão de habitats ou espécies da Costa e Caldeirão do Corvo;
- b)Área protegida de gestão de recursos da Costa do Corvo.
- 2 -A Área protegida para a gestão de habitats ou espécies da Costa e Caldeirão do Corvo referida na alínea a) do número anterior prossegue os seguintes objectivos de gestão:
- a)Assegurar as condições de referência dos habitats necessárias à protecção de espécies significantes, grupos de espécies, comunidades bióticas ou características físicas do ambiente, sempre que estas necessitem de intervenção humana para a optimização da gestão;
- b)Promover a investigação científica e a monitorização ambiental como actividades indispensáveis à gestão sustentável;
- c)Criar e delimitar áreas destinadas ao conhecimento e divulgação das características dos habitats a proteger;
- d)Disciplinar os usos e actividades que possam constituir ameaça à sustentabilidade de habitats ou espécies;
- e)Permitir que a população local usufrua de benefícios que resultem da prática de actividades no âmbito da área protegida, desde que aquelas sejam compatíveis com os objectivos de gestão da mesma.
- 3 -A área de protegida de gestão de recursos da Costa do Corvo referida na alínea b) do n.º 1 prossegue os seguintes objectivos de gestão:
- a)Proteger a manutenção da biodiversidade e outros valores naturais a longo prazo;
- b)Promover a gestão efectiva visando o uso sustentável dos recursos, nomeadamente a pesca, o pastoreio, a exploração florestal e outras actividades com baixa incidência de impactes ambientais;
- c)Contribuir para o desenvolvimento sustentável regional.
Artigo 5.º — Categorias de áreas protegidas
Vigente desde: 05/11/2008
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