- 1 -A área protegida referida na alínea a) do n.º 1 do artigo anterior é reclassificada nos termos definidos no artigo 4.º, constituindo fundamentos específicos para a respectiva reclassificação, os valores naturais em presença e a importância para espécies, habitats e ecossistemas protegidos.
- 2 -Na área protegida para a gestão de habitats ou espécies da Costa e Caldeirão do Corvo ficam interditos os actos e actividades seguintes:
- a)A colheita, corte, abate, captura, apanha ou detenção de exemplares de quaisquer espécies vegetais ou animais sujeitos a medidas de protecção, em qualquer fase do seu ciclo biológico, bem como a perturbação ou a destruição dos seus habitats;
- b)A introdução de espécies zoológicas e botânicas invasoras ou não características das formações e associações naturais existentes, nomeadamente plantas e animais exóticos;
- c)O depósito de resíduos;
- d)A prática de foguear, incluindo a utilização de grelhadores e similares, e a realização de queimadas;
- e)A prática de actividade cinegética;
- f)A instalação, afixação, inscrição ou pintura mural de mensagens de publicidade ou propaganda, temporárias ou permanentes, de cariz comercial ou não, incluindo a colocação de meios amovíveis, com excepção da sinalização específica da área protegida;
- g)O lançamento de águas residuais industriais, agrícolas ou de uso doméstico em infracção à legislação vigente que se relacione com a sua recolha, tratamento e descarga, bem como o lançamento de efluentes provenientes de lamas, derrames de transportes e outros veículos motorizados.
- 3 -Na área protegida para a gestão de habitats ou espécies da Costa e Caldeirão do Corvo ficam condicionados e sujeitos a parecer prévio do serviço com competência em matéria de ambiente os actos e actividades seguintes:
- a)A alteração à morfologia do solo por escavações ou aterros, pela modificação do coberto vegetal, do corte de vegetação arbórea e arbustiva, com excepção das decorrentes da execução de acções de manutenção e limpeza da área protegida;
- b)A realização de obras de construção civil, designadamente novos edifícios, ampliação, conservação, colecção de dissonâncias, recuperação e reabilitação ou demolição de edificações, excepto quando regulamentadas;
- c)A prática de campismo fora dos locais expressamente indicados para esse fim;
- d)A captação e o desvio de águas ou a execução de quaisquer obras hidráulicas;
- e)A abertura de novas vias de comunicação ou de acessos ou qualquer modificação dos existentes;
- f)A instalação de infra-estruturas eléctricas e telefónicas, aéreas, subterrâneas e de aproveitamento de energias renováveis;
- g)A instalação de condutas, nomeadamente tubagens de água ou saneamento;
- h)A recolha e posse de qualquer elemento ou amostra geológica, com excepção dos destinados à investigação científica ou no âmbito de acções de monitorização ambiental;
- i)Os actos e actividades necessários à preservação, valorização e ordenamento da área protegida;
- j)A realização de trabalhos de investigação e divulgação científica, acções de monitorização, recuperação e sensibilização ambiental, bem como acções de salvaguarda dos valores naturais e de conservação da natureza;
- l)A realização de quaisquer actividades que perturbem o equilíbrio da envolvente.
- 4 -Os limites territoriais da área protegida para a gestão de habitats ou espécies da Costa e Caldeirão do Corvo estão representados no anexo ii pela sigla COR01.
- 5 -A área protegida para a gestão de habitats ou espécies da Costa e Caldeirão do Corvo integra os objectivos e limites territoriais definidos para o SIC Costa e Caldeirão do Corvo e ZPE Costa e Caldeirão do Corvo e observa, cumulativamente com o regime definido pelo presente diploma, o estabelecido para o Plano Sectorial Rede Natura 2000.
- 6 -A área protegida para a gestão de habitats ou espécies da Costa e Caldeirão do Corvo integra no seu âmbito as zonas de reserva integral de captura de lapas definidas no n.º 10 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 14/93/A, de 31 de Julho.
Artigo 6.º — Área protegida para a gestão de habitats ou espécies da Costa e Caldeirão do Corvo
Vigente desde: 05/11/2008
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Em vigor desde 05/11/2008