As pessoas colectivas de utilidade pública beneficiam das seguintes regalias, além de outras consagradas na lei:
- a)Aceder a benefícios fiscais relativos ao mecenato;
- b)Isenção dos emolumentos decorrentes da inscrição no registo dos actos previstos no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 57/78, de 1 de Abril;
- c)Publicação gratuita no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira dos actos que exijam essa publicação.