- 1 -O certificado de matrícula obedece às regras constantes do anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
- 2 -Os elementos constantes do certificado de matrícula dos veículos matriculados em Portugal, bem como o respectivo modelo, cuja emissão for requerida na Região Autónoma dos Açores, são os constantes da portaria a que alude o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 178-A/2005, de 28 de Outubro, com necessárias alterações decorrentes de especificidades orgânicas da administração regional, a introduzir por portaria do membro do Governo Regional competente em matéria de transportes terrestres.
Artigo 3.º — Modelo
Vigente desde: 07/11/2006
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 07/11/2006