- 1 -Para além dos objectivos de gestão referidos no n.º 2 do artigo 6.º, constituem fundamentos específicos para a classificação da Reserva Natural do Ilhéu da Praia os valores naturais em presença e a importância da área para espécies, habitats e ecossistemas protegidos.
- 2 -Na Reserva Natural do Ilhéu da Praia fica interdita a prática de campismo, para além dos actos e actividades referidos nas alíneas a) a c) do n.º 2 do artigo anterior.
- 3 -Na Reserva Natural do Ilhéu da Praia, e até à existência de amarrações exclusivamente criadas para o efeito, o fundear fica condicionado e sujeito a parecer prévio, de carácter vinculativo, do serviço com competência em matéria de ambiente, para além dos actos e actividades referidos no n.º 3 do artigo anterior.
- 4 -Os limites territoriais da Reserva Natural do Ilhéu da Praia estão representados no anexo II pela sigla GRA02.
- 5 -A Reserva Natural do Ilhéu da Praia integra no seu âmbito os objectivos e limites territoriais definidos para a ZPE ilhéu da Praia e observa, cumulativamente com o regime definido pelo presente diploma, o estabelecido pelo Plano Sectorial da Rede Natura 2000.
- 6 -A Reserva Natural do Ilhéu da Praia integra no seu âmbito as zonas de reserva integral de captura de lapas definidas no n.º 5 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 14/93/A, de 31 de Julho.
Artigo 8.º — Reserva Natural do Ilhéu da Praia
Vigente desde: 05/11/2008
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Em vigor desde 05/11/2008