- 1 -Os requerimentos para atribuição do respectivo alvará e licenciamento do local devem ser dirigidos ao membro do Governo competente em matéria de polícia administrativa, por quem possua os seguintes requisitos:
- a)Seja maior de 18 anos;
- b)Encontrar-se no pleno uso de todos os direitos civis;
- c)Seja idóneo;
- d)Seja portador de certificado médico;
- e)Seja possuidor das instalações devidamente licenciadas, observando as condições de segurança fixadas para a actividade pretendida.
- 2 -Tratando-se o requerente de uma pessoa colectiva, os requisitos mencionados nas alíneas a) a d) do número anterior têm de verificar-se relativamente a todos os sócios gerentes ou aos cinco maiores accionistas ou administradores, conforme os casos.
- 3 -A apreciação da idoneidade do requerente é feita nos termos dos n.os 5 e 6 do artigo 1.º do presente diploma.
Artigo 9.º — Procedimento
Vigente desde: 09/11/2006
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Em vigor desde 09/11/2006