O Parque Natural prossegue os objetivos gerais e de gestão próprios da Rede de Áreas Protegidas dos Açores e os objetivos específicos inerentes às categorias de áreas protegidas nele existentes.
Artigo 2.º — Objectivos
AlteradoVersão 2Vigente desde: 28/03/2019
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 28/03/2019
Decreto Legislativo Regional n.º 7/2019/A - 1.ª Série(27/03/2019)
Original