- 1 -O financiamento corresponde a 50% do valor total da reabilitação e ou adaptação, tendo como limite máximo (euro) 25000 por habitação ou espaço comercial intervencionado.
- 2 -O valor atribuído deve ser entregue no máximo de 60 dias após a prova da obtenção de licença de habitação ou, no caso de actividade comercial, após a obtenção da licença de utilização para fins comerciais.
Artigo 11.º — Apoio
Vigente desde: 23/11/2006
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Em vigor desde 23/11/2006