- 1 -A análise da admissibilidade e da elegibilidade das candidaturas é efectuada pelos departamentos do Governo Regional competentes.
- 2 -A decisão sobre a candidatura é comunicada ao interessado pelos departamentos governamentais competentes no prazo máximo de 90 dias.
Artigo 10.º — Avaliação e selecção
Vigente desde: 23/11/2006
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Em vigor desde 23/11/2006