Os proprietários e os promotores devem apresentar no departamento do Governo Regional com competência em matéria de habitação as suas candidaturas, das quais consta, obrigatoriamente, o projecto de investimento, as facturas pro forma e a minuta do contrato de arrendamento a celebrar.
Artigo 9.º — Apresentação das candidaturas
Vigente desde: 23/11/2006
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Em vigor desde 23/11/2006