- 1 -Integram o Parque Natural com a categoria de reserva natural:
- a)(Revogado.)
- b)A Reserva Natural do Ilhéu da Vila.
- 2 -As áreas protegidas com a categoria referida no número anterior são classificadas em função dos seguintes objectivos de gestão:
- a)Preservação de habitats, ecossistemas e espécies num estado favorável;
- b)Manutenção de processos ecológicos;
- c)Protecção das características estruturais da paisagem, dos elementos geológicos e geomorfológicos ou afloramentos rochosos;
- d)Preservação de exemplos do ambiente natural para estudos científicos, monitorização e educação ambiental;
- e)Conservação das condições naturais de referência aos trabalhos científicos e projectos em curso;
- f)Garantir a compatibilização do primado da conservação do património natural submarino com usos diversificados, sem prejuízo da utilização racional sustentada dos recursos marinhos;
- g)Adoptar medidas que assegurem a protecção das comunidades e dos habitats marinhos;
- h)Definição de limites e condicionamentos ao livre acesso público.
Artigo 7.º — Reserva natural
AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/09/2025
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 30/09/2025
Decreto Legislativo Regional n.º 14/2024/A - 1.ª Série(24/12/2024)
Original