Este diploma produz efeitos a partir de 6 de Dezembro de 2006.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 7 de Dezembro de 2006.
O Presidente da Assembleia Legislativa, em exercício, Miguel José Luís de Sousa.
Assinado em 13 de Dezembro de 2006.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.
(ver documento original)