Altera o modelo estrutural dos quadros de pessoal dos serviços e organismos da administração regional autónoma da Região Autónoma dos Açores, prevendo a possibilidade de criação dos quadros regionais de ilha
Âmbito de aplicação
O presente diploma aplica-se aos serviços e organismos da administração regional autónoma da Região Autónoma dos Açores, incluindo os institutos públicos regionais nas modalidades de serviços personalizados ou de fundos públicos.
Quadros regionais de ilha
Afectação de pessoal
Gestão
Centrais de serviço
Norma transitória
Norma de prevalência
O regime estabelecido no presente diploma prevalece sobre quaisquer outras disposições gerais ou especiais que versem sobre a mesma matéria.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.