A Divisão Administrativa, Financeira, Apoio Parlamentar e Secretariado compreende:
- a)Secção de Pessoal e Expediente;
- b)Secção de Contabilidade, Património e Tesouraria;
- c)Secção de Apoio Parlamentar e Secretariado.
- 1 -À Secção de Pessoal e Expediente compete:
- a)Assegurar o expediente e arquivo dos serviços;
- b)Administrar o pessoal;
- c)Orientar e dirigir o pessoal auxiliar;
- d)Promover o armazenamento e distribuição dos bens adquiridos, efectuando a gestão das existências.
- 2 -À Secção de Contabilidade, Património e Tesouraria compete:
- a)Elaborar as propostas de orçamento e da conta de gerência;
- b)Assegurar a execução dos orçamentos, arrecadar as receitas e efectuar o pagamento das despesas, procedendo à sua escrituração;
- c)Assegurar as tarefas de gestão, conservação e execução patrimonial;
- d)Fiscalizar o movimento dos fluxos financeiros e efectuar os respectivos balancetes.
- 3 -À Secção de Apoio Parlamentar e Secretariado compete:
- a)Assegurar o expediente do funcionamento do Plenário, da Mesa, das comissões e dos grupos parlamentares;
- b)Registar e organizar os processos relativos ao funcionamento do Plenário;
- c)Registar e organizar os textos submetidos à apreciação da Assembleia Legislativa Regional com anotações dos seus trâmites;
- d)Verificar a conformidade dos diplomas e textos publicados com os que foram emanados da Assembleia Legislativa Regional, promovendo os necessários processos de rectificação.