À Divisão de Apoio Técnico compete:
- 1 -Na área de assessoria técnica e informática:
- a)Assegurar, em geral, o apoio técnico especializado nas áreas que forem definidas;
- b)Assegurar a consultadoria técnica, nomeadamente jurídica, ao Presidente da Assembleia e demais órgãos, comissões, grupos parlamentares e serviços;
- c)Apreciar os textos aprovados pelo Plenário, tendo em especial atenção o rigor técnico-jurídico, propondo as rectificações necessárias para efeitos de redacção final;
- d)Promover ou executar os estudos técnicos que forem determinados;
- e)Organizar os concursos e a celebração de contratos para a aquisição de bens e serviços;
- f)Assegurar a gestão e a manutenção do sistema e do equipamento informático;
- g)Definir normas e procedimentos comuns sobre o acesso, utilização e segurança do sistema informático;
- h)Promover ou executar os estudos técnicos sobre as aplicações e equipamentos informáticos;
- i)Formar e apoiar todos os utilizadores para uma eficaz divulgação e utilização das aplicações e equipamentos.
- 2 -Na área de biblioteca, documentação e arquivo:
- a)Efectuar a indexação do Diário da Assembleia;
- b)Catalogar e conservar as publicações recebidas;
- c)Assegurar o apoio bibliográfico aos trabalhos parlamentares facultando aos deputados, para consulta, as colecções de legislação oficial, os livros e outros documentos, quer em depósito, quer existentes noutras instituições e serviços a que se possa recorrer;
- d)Registar e arquivar os textos apreciados pela Assembleia Legislativa Regional e a documentação dos serviços;
- e)Assegurar a gestão de documentos;
- f)Recolher, catalogar, indexar, registar e conservar a documentação relativa às legislaturas findas;
- g)Recolher, tratar e conservar a informação áudio-visual, bem como promover a reciclagem dos respectivos suportes;
- h)Recolher, seleccionar, tratar e conservar documentos fotográficos, referentes a deputados, actos e factos da Assembleia Legislativa Regional;
- i)Propor a aquisição de livros e publicações.
- 3 -Na área do apoio áudio-visual:
- a)Operar com equipamento de som e imagem;
- b)Gravar em registo magnético as sessões plenárias;
- c)Gravar em registo magnético as reuniões das comissões parlamentares, quando solicitado;
- d)Conservar o material áudio-visual.
- 4 -Na área da redacção e artes gráficas:
- a)Elaborar e rever o texto do Diário da Assembleia e de outras publicações que lhe sejam cometidas;
- b)Compor, paginar e montar o Diário da Assembleia e de outras obras que lhe sejam cometidas;
- c)Imprimir o Diário da Assembleia e outras obras e documentos que lhe sejam cometidos;
- d)Reproduzir documentos;
- e)Conservar material gráfico e de reprografia.