- 1 -O Gabinete de Relações Públicas, Protocolo e Comunicação Social é coordenado por um adjunto a designar pelo Presidente da Assembleia.
- 2 -O apoio administrativo é assegurado pela Secção de Pessoal e Expediente.
Artigo 24.º — Coordenação e apoio
Vigente desde: 02/03/2000
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