- 1 -O orçamento é elaborado pela Secção de Contabilidade, Património e Tesouraria, sob orientação do Conselho Administrativo.
- 2 -O orçamento, sob proposta da Mesa, é aprovado pelo Plenário, no mês de Setembro, excepto no último ano da legislatura, em que é aprovado até 31 de Dezembro.
Artigo 30.º — Elaboração e aprovação do orçamento
Vigente desde: 02/03/2000
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 02/03/2000