A execução orçamental é feita através dos serviços, nos termos previstos neste diploma.
Artigo 36.º — Execução
Vigente desde: 02/03/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/03/2000
A execução orçamental é feita através dos serviços, nos termos previstos neste diploma.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/03/2000