Compete ao Conselho Administrativo requisitar, mensalmente, ao departamento competente do Governo Regional as importâncias que forem necessárias por conta da dotação global que é consignada à Assembleia Legislativa Regional pelo orçamento da Região.
Artigo 37.º — Requisição de fundos
Vigente desde: 02/03/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/03/2000