Compete ao Conselho Administrativo autorizar a dispensa do regime duodecimal de qualquer das dotações orçamentais e solicitar a antecipação, total ou parcial, dos respectivos duodécimos.
Artigo 38.º — Regime duodecimal
Vigente desde: 02/03/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/03/2000