- 1 -O Presidente da Assembleia dispõe de um gabinete constituído por um chefe de gabinete, dois adjuntos e dois secretários particulares.
- 2 -O pessoal do gabinete é de livre nomeação e exoneração do Presidente da Assembleia.
- 3 -As funções de motorista, de apoio administrativo e auxiliar são asseguradas por funcionários da Assembleia Legislativa Regional, destacados para o efeito por despacho do Presidente.
Artigo 9.º — Gabinete do Presidente
Vigente desde: 02/03/2000
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Em vigor desde 02/03/2000